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Art. 18, § 7º, inciso III

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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estará desobrigado de pagar eventual saldo devedor remanescente na hipótese de o montante das quantias indicadas nas alíneas a e b do inciso II deste parágrafo eventualmente exceder ao valor total pago a título de preço.
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