Art. 23
Grifarselecione o texto para grifar
O pedido de doação ou de concessão de direito real de uso de terras para regularização fundiária de área urbana ou de expansão urbana será dirigido:
Art. 23, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, em terras arrecadadas ou administradas pelo Incra; ou
Art. 23, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em outras áreas sob domínio da União.
Art. 23, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
Os procedimentos de doação ou de concessão de direito real de uso deverão ser instruídos pelo Município com as seguintes peças, além de outros documentos que poderão ser exigidos em regulamento:
Art. 23, § 1, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
pedido de doação devidamente fundamentado e assinado pelo seu representante;
Art. 23, § 1, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
comprovação das condições de ocupação;
Art. 23, § 1, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
planta e memorial descritivo do perímetro da área pretendida, cuja precisão posicional será fixada em regulamento;
Art. 23, § 1, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
cópia do plano diretor ou da lei municipal que contemple os elementos do ordenamento territorial urbano, observado o previsto no § 2 do art. 22 desta Lei;
Art. 23, § 1, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
relação de acessões e benfeitorias federais existentes na área pretendida, contendo identificação e localização.
Art. 23, § 2
Grifarselecione o texto para grifar
Caberá ao Incra ou, se for o caso, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisar se a planta e o memorial descritivo apresentados atendem as exigências técnicas fixadas.
Art. 23, § 3
Grifarselecione o texto para grifar
O Ministério das Cidades participará da análise do pedido de doação ou concessão de direito real de uso de imóveis urbanos e emitirá parecer. (