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LeiJuris

Art. 22, § 5º

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

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Os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.
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