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LeiJuris

Art. 22, § 2º

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Redação dada pela Lei nº 13.465/2017

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Em áreas com ocupações para fins urbanos já consolidadas ou com equipamentos públicos urbanos ou comunitários a serem implantados, nos termos estabelecidos em regulamento, a transferência da União para o Município poderá ser feita independentemente da existência da lei municipal referida no § 1º deste artigo.
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