Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, § 2 — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
Caberá ao Incra ou, se for o caso, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisar se a planta e o memorial descritivo apresentados atendem as exigências técnicas fixadas.