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Art. 26, § 4º

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

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A doação ou a concessão de direito real de uso serão precedidas de avaliação da terra nua elaborada pelo Incra ou outro órgão federal competente com base em planilha referencial de preços, sendo dispensada a vistoria da área.
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