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Art. 30

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Art. 30

Redação dada pela Lei nº 13.465/2017

O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana.

Art. 30, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.465/2017

; a) ; b) ; c) ; d) ;

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