Art. 30
Redação dada pela Lei nº 13.465/2017
O Município deverá efetuar a regularização fundiária das áreas doadas pela União mediante a aplicação dos instrumentos previstos na legislação federal específica de regularização fundiária urbana.
Art. 30, inciso I
Redação dada pela Lei nº 13.465/2017
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a) ;
b) ;
c) ;
d) ;