Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 30

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Art. 30

Grifarselecione o texto para grifar
O Município deverá realizar a regularização fundiária dos lotes ocupados, observados os seguintes requisitos:

Art. 30, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
alienação gratuita a pessoa natural que tenha ingressado na área antes de 11 de fevereiro de 2009, atendidas pelo beneficiário as seguintes condições: a) possua renda familiar mensal inferior a 5 (cinco) salários mínimos; b) ocupe a área de até 1.000m² (mil metros quadrados) sem oposição, pelo prazo ininterrupto de, no mínimo, 1 (um) ano, observadas, se houver, as dimensões de lotes fixadas na legislação municipal; c) utilize o imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência, excet

Art. 30, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
alienação gratuita para órgãos e entidades da administração pública estadual, instalados até 11 de fevereiro de 2009;

Art. 30, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
alienação onerosa, precedida de licitação, com direito de preferência àquele que comprove a ocupação, por 1 (um) ano ininterrupto, sem oposição, até 10 de fevereiro de 2009, de área superior a 1.000m² (mil metros quadrados) e inferior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados); e

Art. 30, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
No caso previsto no § 2 do art. 21, o Município deverá regularizar a área recebida mediante a transferência da concessão de direito real de uso.

Art. 30, § 1, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
; a) ; b) ; c) ; d) ;

Art. 30, § 1, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
;

Art. 30, § 1, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
;

Art. 30, § 1, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
.

Art. 30, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados