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Art. 30, inciso I

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

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alienação gratuita a pessoa natural que tenha ingressado na área antes de 11 de fevereiro de 2009, atendidas pelo beneficiário as seguintes condições: a) possua renda familiar mensal inferior a 5 (cinco) salários mínimos; b) ocupe a área de até 1.000m² (mil metros quadrados) sem oposição, pelo prazo ininterrupto de, no mínimo, 1 (um) ano, observadas, se houver, as dimensões de lotes fixadas na legislação municipal; c) utilize o imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência, excet
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