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LeiJuris

Art. 38, § único, inciso I

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

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quando se tratar de ocupações posteriores a 22 de julho de 2008 ou em áreas em que tenha havido interrupção da cadeia alienatória posterior à referida data, desde que observado o disposto nos arts. 4 e 5 desta Lei e comprovado o período da ocupação atual por prazo igual ou superior a cinco anos, apurado até a data de entrada em vigor da Medida Provisória no 759, de 22 de dezembro de 2016 ;
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