Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 40, § 7

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos, contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período.” “Art. 250.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados