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Art. 40, § 7, inciso IV — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.”