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Art. 100, inciso I — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
j) comerciais, em operações de crédito ao comércio exterior para micro, pequenas e médias empresas; e k) do mercado de seguros rurais privados, na forma de cobertura suplementar, nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola, florestal e de penhor rural.