Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 100, § 7º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
A concessão da garantia contra risco de que trata a alínea k do inciso I do caput deste artigo depende da demonstração pelo interessado da regularidade fundiária da propriedade.”