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LeiJuris

Art. 11, § 1º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Para fins da Reurb, os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios.
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