Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Para fins da Reurb, os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios.