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LeiJuris

Art. 1358-A, § 1º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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A fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição.
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