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Art. 14, § 3º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.