Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15, inciso IV — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
a arrecadação de bem vago, nos termos do art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) ;
Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo