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Art. 1510-A, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.