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LeiJuris

Art. 1510-A, § 6º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.’ ‘
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