Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1510-A, § 2º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.
Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo