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LeiJuris

Art. 19, § 1º, inciso II

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis.
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