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LeiJuris

Art. 19, § 2º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O auto de demarcação urbanística poderá abranger uma parte ou a totalidade de um ou mais imóveis inseridos em uma ou mais das seguintes situações:
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