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LeiJuris

Art. 20, § 2º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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O edital de que trata o § 1º deste artigo conterá resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permita a identificação da área a ser demarcada e seu desenho simplificado.
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