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LeiJuris

Art. 21, § 1º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Caso exista demanda judicial de que o impugnante seja parte e que verse sobre direitos reais ou possessórios relativos ao imóvel abrangido pela demarcação urbanística, deverá informá-la ao poder público, que comunicará ao juízo a existência do procedimento de que trata o caput deste artigo.
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