Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 21, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Caso exista demanda judicial de que o impugnante seja parte e que verse sobre direitos reais ou possessórios relativos ao imóvel abrangido pela demarcação urbanística, deverá informá-la ao poder público, que comunicará ao juízo a existência do procedimento de que trata o caput deste artigo.