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LeiJuris

Art. 23, § 3º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Deverão ser transportadas as inscrições, as indisponibilidades ou os gravames existentes no registro da área maior originária para as matrículas das unidades imobiliárias que não houverem sido adquiridas por legitimação fundiária.
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