Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 47 — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Os padrões dos memoriais descritivos, das plantas e das demais representações gráficas, inclusive as escalas adotadas e outros detalhes técnicos, seguirão as diretrizes estabelecidas pela autoridade municipal ou distrital competente, as quais serão consideradas atendidas com a emissão da CRF.