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Art. 5, § 6º, inciso II — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
situados na faixa de fronteira de que trata a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979 , ou na faixa de segurança de que trata o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.