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Art. 64 — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. ” “