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LeiJuris

Art. 64, § 1º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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A intenção referida no caput deste artigo será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos.
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