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LeiJuris

Art. 78, § único

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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A administração de imóveis na forma do caput deste artigo sujeita seus titulares à normatização e à disciplina constantes de seus atos constitutivos, cotizando-se na forma desses atos para suportar a consecução dos seus objetivos.”
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