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Art. 84, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
A venda aplica-se unicamente aos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016, exigindo-se que o usuário seja regularmente inscrito e esteja em dia com suas obrigações para com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).