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Art. 95 — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
O Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º
Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
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