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Art. 4, § 2 — Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional (medidas provisórias)
No prazo de oferecimento de emendas, o autor de projeto sob exame de qualquer das Casas do Congresso Nacional poderá solicitar à Comissão que ele tramite, sob a forma de emenda, em conjunto com a Medida Provisória.