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LeiJuris

Art. 6, § 1

Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional (medidas provisórias)

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Esgotado o prazo previsto no caput do art. 5º, o processo será encaminhado à Câmara dos Deputados, que passará a examinar a Medida Provisória.
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