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Art. 3 — Resolução nº 3/1990 do Congresso Nacional
Considera-se período legislativo as divisões da sessão legislativa anual compreendidas entre 15 de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro, incluídas as prorrogações decorrentes das hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do da Constituição.