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LeiJuris

Art. 7

Resolução nº 3/1990 do Congresso Nacional

Art. 7

À Comissão compete:

Art. 7, inciso I

zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros;

Art. 7, inciso II

zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes (Const. art. 49, inciso XI);

Art. 7, inciso III

autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País (Const. art. 49, inciso II);

Art. 7, inciso IV

deliberar sobre:

Art. 7, inciso IV, alínea a

a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente (Const. art. 49, inciso V);

Art. 7, inciso IV, alínea b

projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Presidente da República, desde que sobre ele já haja manifestação da Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do da Constituição;

Art. 7, inciso IV, alínea c

projeto de lei que tenha por fim prorrogar prazo de lei, se o término de sua vigência deva ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término;

Art. 7, inciso IV, alínea d

tratado, convênio ou acordo internacional, quando o término do prazo, no qual o Brasil deva sobre ele se manifestar, ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término;

Art. 7, inciso V

ressalvada a competência das Mesas das duas Casas e as de seus Membros:

Art. 7, inciso V, alínea a

conceder licença a Senador e Deputado;

Art. 7, inciso V, alínea b

autorizar Senador ou Deputado a aceitar missão do Poder Executivo;

Art. 7, inciso VI

exercer a competência administrativa das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência quando ausentes ou impedidos os respectivos membros;

Art. 7, inciso VII

fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

Art. 7, inciso VIII

receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

Art. 7, inciso IX

convocar Ministros de Estado e enviar-lhes pedidos escritos de informação, quando houver impedimento das Mesas de qualquer das Casas interessadas;

Art. 7, inciso X

representar, por qualquer de seus Membros, o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional;

Art. 7, inciso XI

exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte, sem prejuízo para o País ou suas Instituições.

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