Art. 7
À Comissão compete:
Art. 7, inciso I
zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros;
Art. 7, inciso II
zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes (Const. art. 49, inciso XI);
Art. 7, inciso III
autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País (Const. art. 49, inciso II);
Art. 7, inciso IV
deliberar sobre:
Art. 7, inciso IV, alínea a
a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente (Const. art. 49, inciso V);
Art. 7, inciso IV, alínea b
projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Presidente da República, desde que sobre ele já haja manifestação da Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do da Constituição;
Art. 7, inciso IV, alínea c
projeto de lei que tenha por fim prorrogar prazo de lei, se o término de sua vigência deva ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término;
Art. 7, inciso IV, alínea d
tratado, convênio ou acordo internacional, quando o término do prazo, no qual o Brasil deva sobre ele se manifestar, ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término;
Art. 7, inciso V
ressalvada a competência das Mesas das duas Casas e as de seus Membros:
Art. 7, inciso V, alínea a
conceder licença a Senador e Deputado;
Art. 7, inciso V, alínea b
autorizar Senador ou Deputado a aceitar missão do Poder Executivo;
Art. 7, inciso VI
exercer a competência administrativa das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência quando ausentes ou impedidos os respectivos membros;
Art. 7, inciso VII
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Art. 7, inciso VIII
receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
Art. 7, inciso IX
convocar Ministros de Estado e enviar-lhes pedidos escritos de informação, quando houver impedimento das Mesas de qualquer das Casas interessadas;
Art. 7, inciso X
representar, por qualquer de seus Membros, o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional;
Art. 7, inciso XI
exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte, sem prejuízo para o País ou suas Instituições.