Art. 8
As reuniões da Comissão serão convocadas pelo seu Presidente para dia, hora, local e pauta determinados, mediante comunicação a seus membros com antecedência de, pelo menos, doze horas.
Art. 8, § UNICO
A Comissão será secretariada por servidores da Secretaria do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, designados pelo seu Presidente.