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Art. 8

Resolução nº 3/1990 do Congresso Nacional

Art. 8

As reuniões da Comissão serão convocadas pelo seu Presidente para dia, hora, local e pauta determinados, mediante comunicação a seus membros com antecedência de, pelo menos, doze horas.

Art. 8, § UNICO

A Comissão será secretariada por servidores da Secretaria do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, designados pelo seu Presidente.

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