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LeiJuris

Art. 11

Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
Constituem recursos do FAT:

Art. 11, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao Pasep;

Art. 11, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações;

Art. 11, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo, bem como pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos;

Art. 11, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade, de que trata o § 4º do da Constituição Federal .

Art. 11, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
outros recursos que lhe sejam destinados.

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