Art. 11
Grifarselecione o texto para grifar
Constituem recursos do FAT:
Art. 11, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao Pasep;
Art. 11, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações;
Art. 11, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo, bem como pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos;
Art. 11, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
o produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade, de que trata o § 4º do da Constituição Federal .
Art. 11, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
outros recursos que lhe sejam destinados.