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Art. 18, § 2º, inciso I — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
1/3 (um terço) dos representantes referidos nos incisos I e II do caput deste artigo será designado com mandato de 1 (um) ano; 1/3 (um terço), com mandato de 2(dois) anos e 1/3 (um terço), com mandato de 3(três) anos;