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Art. 25-A, § 1 — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
O ato administrativo de compensação automática poderá ser objeto de impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, pelo trabalhador, por meio de requerimento de revisão simples, o qual seguirá o rito prescrito pela Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .