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Art. 30 — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias e apresentará projeto lei regulamentando a contribuição adicional pelo índice de rotatividade, de que trata o § 4º do da Constituição Federal , no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.