Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4-B — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
Sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego será descontada a respectiva contribuição previdenciária e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.