Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, § único — Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026
Para os fins do disposto neste artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).”