Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 1º

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As concorrências serão abertas, mediante edital publicado no órgão oficial da União, por prazo nunca inferior a trinta (30) dias ou noventa (90) no máximo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo