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LeiJuris

Art. 5, § 2º

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

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Quando se tratar de concorrência para o serviço de loteria estadual, o edital deverá ser também publicado no respectivo órgão oficial, ou, em sua falta, no de maior circulação no Estado.
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