Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 3º — Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944
Cada concorrente (pessoa física, sociedade civil ou sociedade mercantil) apresentará, até dez (10) dias antes da data fixada para a abertura das propostas, as provas de sua idoneidade e capacidade financeira.