Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9

Servico de Loterias e Jogo do Bicho - Decreto-Lei n 6.259/1944

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A loteria federal e as estaduais subodinar-se-ão às seguintes condições: 1) prazo máximo de cinco (5) anos para as concessões; 2) distribuição da percentagem mínima de setenta por cento (70%) em prêmios, sôbre cada emissão; 3) impossibilidade de exploração, simultânea, direta ou indirètamente, de mais de um serviço lotérico pela mesma pessoa, física ou jurídica; 4) 2 (duas) extrações por semana, com prêmios maiores de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a loteria federal; 1 (uma) extração semanal ou quinzenal, com prêmios maiores de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no caso de loterias estaduais: 1 (uma) extração semanal, com prêmios maiores de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e ainda 2 (duas) extrações anuais nas semanas de São João e de Natal, com prêmios maiores até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), no caso de loterias estaduais em exploração direta pelo Estado ou por autarquia estadual. 5) emissão máxima, pela loteria federal, de quarenta mil (40.000) bilhetes para cada extração, e, pelas estaduais, de seis mil (6.000) por milhão de habitantes ou fração, fixado em qualquer caso o limite máximo de quarenta mil (40.000) bilhetes, salvo autorização especial para emissão em duas (2) séries, as quais, entretanto, obrigatòriamente, serão do mesmo plano e se decidirão por um único sorteio, no mesmo dia; 6) pagamento do impôsto de 5% na forma do art. 13 e seus parágrafos. 7) Os Estados que executam o serviço de loteria, diretamente ou em regime de autarquia, poderão realizar, uma vez ao ano, extração especial, para fins de assistência social, hospitalar, educacional e cultural, a cargo do Poder Executivo, com a emissão máxima de 100.000 (cem mil) bilhetes, ao preço maior de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) cada um .e distribuição de prêmios e comissões, com as demais despesas, até Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)". (Redigido pela Lei nº 3.491, de 1958)
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados