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Art. 23, § 2º — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
Caberá ao fiduciante a obrigação de arcar com o custo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o bem e das taxas condominiais existentes.