Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 24

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

Art. 24

Grifarselecione o texto para grifar
O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:

Art. 24, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o valor da dívida, sua estimação ou seu valor máximo;

Art. 24, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;

Art. 24, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a taxa de juros e os encargos incidentes;

Art. 24, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;

Art. 24, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a cláusula que assegure ao fiduciante a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária, exceto a hipótese de inadimplência;

Art. 24, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;

Art. 24, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
a cláusula que disponha sobre os procedimentos de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A desta Lei.

Art. 24, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Caso o valor do imóvel convencionado pelas partes nos termos do inciso VI do caput seja inferior ao utilizado pelo órgão competente como base de cálculo para a apuração do imposto sobre transmissão inter vivos , exigível por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, este último será o valor mínimo para efeito de venda do imóvel no primeiro leilão.

Art. 24, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Caso o valor do imóvel convencionado pelas partes nos termos do inciso VI do caput deste artigo seja inferior ao utilizado pelo órgão competente como base de cálculo para a apuração do imposto sobre transmissão inter vivos , exigível por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, este último será o valor mínimo para efeito de venda do imóvel no primeiro leilão.

Art. 24, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Nos contratos firmados com cláusula de alienação fiduciária em garantia, caberá ao fiduciante a obrigação de arcar com o custo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o bem e das taxas condominiais existentes.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados