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Art. 24, § 2º — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
Nos contratos firmados com cláusula de alienação fiduciária em garantia, caberá ao fiduciante a obrigação de arcar com o custo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o bem e das taxas condominiais existentes.